RESOLUÇÃO Nº 14/CONPRESP/2023 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 788ª Reunião Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2023, e CONSIDERANDO que o imóvel conhecido como Solar Fábio Prado é representativo para a compreensão do processo histórico de expansão da área urbana em direção à região sudoeste; CONSIDERANDO que a edificação é um dos singulares remanescentes das primeiras formas de ocupação da antiga rua Iguatemi, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima; CONSIDERANDO que o conjunto formado pelo Solar, seu pátio, muros e jardim testemunha não apenas o modo de morar de uma camada da elite paulistana na década de 1940, mas também o legado do casal Fábio da Silva Prado e Renata Crespi Prado, que doaram a edificação para fins educativos e culturais; CONSIDERANDO o relevante papel deste imóvel enquanto sede, por mais de cinquenta anos, do Museu da Casa Brasileira; CONSIDERANDO a atribuição de outras camadas de significados ao Solar, relacionados, especialmente, à apropriação social que o longevo uso como museu, e mesmo como local de eventos, possibilitou; CONSIDERANDO o contido no processo 6025.2023/0009862-8; RESOLVE: ARTIGO 1º – ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do SOLAR FÁBIO PRADO, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima no 2705, no do contribuinte 015.132.0078-1, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros, transcrição n.º 24.695, feita em 26/12/1968, do 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. ARTIGO 2º – Quaisquer projetos ou intervenções no Solar, pátio interno, jardim e muros circundantes deverão ser submetidas à prévia análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP. PARÁGRAFO ÚNICO – Propostas de manejo de vegetação de porte arbóreo serão analisadas nos termos da resolução 06/CONPRESP/2013 ou outra que vier a substituí-la. ARTIGO 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC 15/12/2023 – P. 64